Tributação Offshore

A manutenção de organizações públicas e privadas offshore como um veículo para realização de investimentos no exterior crescem a cada ano no Brasil. Os contribuintes brasileiros (pessoas físicas) notaram que realizar investimentos no exterior sendo detentor direto dos ativos representa um custo elevado em impostos. Além disso, considerando a flexibilidade das normas dos países onde tais empresas têm sede, a manutenção de uma offshore deve servir como forma de planejamento sucessório e proteção patrimonial.

Saiba Mais: Como Abrir uma Conta Offshore

O que os contribuintes brasileiros ainda precisam se habituar

É com o fato de que os recursos direcionados em uma empresa offshore passam a ser de propriedade da empresa e o investidor precisará cumprir com algumas obrigações antes de usufruir do capital investido.

O aporte de recursos em uma empresa offshore pode ser realizado por integralização de capital ou pela concessão de um empréstimo do acionista à Positivo A fruição dos recursos se dará, especialmente através de distribuição de lucros (direta ou indiretamente), redução de capital ou ressarcimento do empréstimo concedido.

A distribuição de lucros de uma empresa brasileira aos seus negocios até então é isenta de tributação para os beneficiários do rendimento. Todavia, tal isenção não abrange a distribuição de lucros de uma empresa no exterior, muito menos àquelas localizadas em países com tributação beneficiado que é o mais comum quando Citamos em empresas offshore.



Portanto, a distribuição de lucros mesmo que indiretamente, (ex: pagamento de cartão de crédito de propriedade do acionista pela empresa offshore) constitui fato formador do imposta de renda no Brasil. No caso das pessoas físicas, a tributação se dá através do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão).

O Carnê-Leão é uma antecipadamente do imposto anual devido pelo contribuinte e deve ser apurado em bases mensais com base na tabela progressiva de IRPF em cada ano-calendário. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da compreensão, do rendimento e é obrigatório.

Tal controle deve ser realizado mensalmente a fim de evitar o atraso no pagamento de eventuais impostos (via de regra devidos até o último dia útil do mês posterior ao da percepção dos rendimentos ou realização dos ganhos de capital).

Quando a retirada de recursos se dá através da redução de capital, terá tributação quando a origem dos recursos utilizados para o investimento na empresa offshore for de rendimentos medidos em Reais. A redução de capital, como regra geral, constitui um evento não tributável.

Resta completamente claro que o administração sobre as ações de uma empresa offshore deve ser rigoroso por parte de seus acionistas residentes no Brasil, tanto pela questão financeira quanto pelo cumprimento das obrigações fiscais por aqui.

Origem do Recurso

Porém, quando a origem dos recursos são rendimentos medidos em Reais, é pacífico o entendimento de que o acionista estará sujeito a pagar imposto sobre Ganho de Capital realizado em função da modificações cambial ocorrida entre a taxa média dos aportes efetuados e a taxa de conversão dos valores expressos em moeda estrangeira para Reais no instante, da redução de capital. O cálculo é feito em Reais e o ganho de capital é tributado com base na tabela progressiva de impostos sobre ganhos de capital que varia de 15% a 22.5%. destaca-se que o imposto incide sobre a variação cambial e não sobre o montante de resgate.



O controle em bases mensais acelera e facilita a elaboração de um balanço financeiro anual que, apesar de não ser obrigatório, é documento essencial para que o acionista possa prestar todas as informações demandadas para fins de IRPF e de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Procedimentos de Redução de Capital

Relevante frisar que as procedimentos de redução de capital necessitam de um ato societário anterior ao momento da retirada de recursos em que os empresários da empresa offshore deliberam e decidem pela redução do capital, assim como as operações de empréstimo precisam de registro contratual e cambial (quando houver remessa dos recursos do Brasil para o exterior) para que o empréstimo venha ser restituído no todo ou em parte ao acionista assim como para justificar a natureza da operação de câmbio a ser registrado junto ao Banco Central do Brasil quando houver repatriação do dinheiro.

A distribuição de lucros de uma empresa brasileira aos seus negocios até então é isenta de tributação para os beneficiários do rendimento. Todavia, tal exoneração não abrange a distribuição de lucros de uma empresa no exterior, muito menos àquelas localizadas em países com tributação favorecida, que é o mais comum quando falamos em empresas offshore.

Porém, quando a origem dos recursos são rendimentos auferidos em Reais, é pacífico o entendimento de que o acionista estará sujeito a pagar imposto sobre Ganho de Capital realizado em função da variação cambial ocorrida entre a taxa média dos aportes realizadas e a taxa de conversão dos valores expressos em moeda estrangeira para Reais no momento da redução de capital. O cálculo é feito em Reais e o ganho de capital é tributado com base na tabela progressiva de impostos sobre ganhos de capital que varia de 15% a 22.5%. Ressalte-se que o imposto é deduzido  sobre a variação cambial e não sobre o montante de resgate.

Relevante frisar que as transações de redução de capital necessitam de um ato societário anterior ao momento da retirada de recursos em que os Administradoras da empresa offshore deliberam e decidem pela redução do capital, assim como as métodos de empréstimo precisam de registro contratual e do cambio (quando houver remessa dos recursos do Brasil para o exterior) para que o empréstimo possa ser restituído no todo ou em parte ao acionista assim como para justificar a natureza da operação de câmbio a ser registrada junto ao Banco Central do Brasil quando houver repatriação do dinheiro.

O administração em bases mensais agiliza e facilita a elaboração de um balanço financeiro anual que, apesar de não ser obrigatório, é documento essencial para que o acionista possa prestar todas as informações requeridas para fins de IRPF e de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

O que os contribuintes brasileiros ainda precisam se habituar é com o fato de que os recursos direcionados em uma empresa offshore passam a ser de propriedade da empresa e o investidor possuirar cumprir com algumas obrigações antes de usufruir do capital investido.

O aporte de recursos em uma empresa offshore pode ser realizado por integralização de capital ou pela concessão de um empréstimo do acionista à companhia. A fruição dos recursos se dará, principalmente através de distribuição de lucros (direta ou indiretamente), redução de capital ou ressarcimento do empréstimo concedido.

A distribuição de lucros de uma empresa brasileira aos seus membros até então é isenta de tributação para os beneficiários do rendimento. Todavia, tal isenção não abrange a distribuição de lucros de uma empresa no exterior, muito menos àquelas localizadas em países com tributação favorecida, que é o mais comum quando comentamos em empresas offshore.