A administração de condomínio é responsável por administrar e manter as áreas comuns e serviços prestados aos moradores de um condomínio. Dentre as atividades exercidas, destacam-se: gestão financeira, manutenção predial, treinamento e supervisão de funcionários, gestão de fornecedores, elaboração e fiscalização de normas e regulamentos internos, atendimento aos moradores e solução de conflitos.
Na gestão financeira, a administração é responsável pela elaboração e execução do orçamento do condomínio, pela arrecadação de taxas condominiais, pagamento de contas, impostos e despesas, além de prestar contas aos moradores e apresentar demonstrativos financeiros periódicos.
Na manutenção predial, a administração deve zelar pela conservação e segurança do condomínio, contratando e supervisionando serviços de limpeza, manutenção de áreas verdes, elevadores, sistemas de segurança e demais equipamentos.
No que se refere à contratação e supervisão de funcionários, a administração deve realizar a seleção, treinamento e acompanhamento dos profissionais que trabalham no condomínio, tais como porteiros, zeladores, vigilantes, entre outros.
A elaboração e fiscalização de normas e regulamentos internos é outra atribuição da administração, com o objetivo de garantir uma convivência harmônica e segura entre os moradores, bem como a preservação do patrimônio do condomínio.
Pontos principais de atuação da administradora:
A atuação de um administradora pode variar dependendo do seu ramo de negócio, mas de maneira geral, existem alguns pontos principais que são comuns na sua atuação.
Primeiramente, a administradora é responsável por gerenciar e administrar diversos tipos de empreendimentos, como condomínios, imóveis, fundos de investimento, entre outros. Isso inclui desde a gestão financeira, contábil e fiscal, até a gestão de pessoas e fornecedores.
Além disso, a administração de condomínio deve assegurar o cumprimento das leis e normas regulatórias, garantir a segurança dos empreendimentos e de seus usuários, e promover a satisfação dos clientes por meio de um atendimento eficiente e de qualidade.
Outras atividades comuns da administradora incluem a elaboração de relatório de desempenho, a realização de assembleias e reuniões, a mediação de conflitos entre condomínios ou investidores, e a implementação de melhorias e inovações que possam beneficiar o empreendimento.
Qual é mais necessário administrador ou sindico:
Tanto o administração de condomínio quanto o síndico são importantes para o funcionamento adequado de um condomínio. O administrador é responsável pela parte financeira, contábil e burocrática do condomínio, como a elaboração de orçamentos, pagamento de contas, contratação de serviços, entre outras atividades.
Já o síndico é responsável pela gestão do condomínio como um todo, zelando pelo bom convívio entre os condôminos e cuidando da manutenção e segurança do prédio. É ele quem deve tomar decisões em nome do condomínio e representá-lo em questões legais.
Portanto, é importante que o condomínio conte com ambos os profissionais, sendo o administrador responsável por cuidar das questões mais burocráticas e o síndico responsável pela gestão e tomada de decisões. Ter um bom administrador e um síndico comprometido e capacitado é fundamental para a tranquilidade e harmonia entre os condôminos, além de garantir o bom funcionamento e a preservação do patrimônio do condomínio.
Concluindo:
Em resumo, a forma de atuar da administradora é fundamental para garantir o bom funcionamento e o sucesso de empreendimentos de diversos tipos, por meio de uma gestão eficiente e profissional.
A administração deve estar sempre à disposição dos moradores para prestar atendimento, esclarecer dúvidas e solucionar conflitos, de forma a garantir o bem-estar e a satisfação dos condôminos.
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FONTE: https://g1.globo.com/