Contabilidade de condomínio: entenda como realizar e quem é o encarregado

Preservar a contabilidade de condomínio em dia é uma das questões essenciais na meneio condominial. Por ser um assunto um pouco quanto complexo, com vários princípios contábeis aplicados, vários síndicos não sabem bastante bem como proceder nessa setor.


Pensando nessa história, preparamos este texto sobre contabilidade para condomínios(atualizado em 2019). Você aprenderá sobre como preservar a contabilidade do condomínio organizada e quem é o encarregado por essa exercício.


Quem é o responsável pela contabilidade do condomínio?

Logo, a responsabilidade sobre a contabilidade do condomínio não é de ninguém pouco que do próprio sindicante. Mesmo que seja combinado o serviço de uma administradora, de um sala de contabilidade ou medidor autocéfalo, também será o sindicante o encarregado final pela contabilidade de condomínio obra.


Legalmente, não é obrigatória a contratação de um medidor autorizado pelo Sugestão Regional de Contabilidade ou pelo Sugestão Federal de Contabilidade para o condomínio. Dessa forma, qualquer indivíduo com entendimento técnico na setor pode realizar contabilidade para condomínios. Do mesmo forma, não há nenhuma exemplo que determine que condomínio com CNPJ necessita de medidor. Porém, o sindicante precisa apostar na contratação de um profissional confiável para labutar com a contabilidade de condomínio.


Porém, é fundamental memorizar que o sindicante é considerado o deputado oficial do condomínio em face de a princípio. Isto significa que o gestor pode ser punido por complicações que aconteçam, até mesmo na parte de meneio de condomínios e contabilidade. Dependendo da situação, pode acontecer a carência do sindicante, além de processos civis e criminais.


Lamentavelmente, são comuns processos em oposição a o sindicante em razão de fraudes, chave de dinheiro e superfaturamento de obras. Precisamente dessa forma o sindicante necessita estar à parte das contas do condomínio e pedir constantemente lisura, ética e respeito às código.


Contabilidade do condomínio: como realizar?

Ao realizar a contabilidade de condomínio, é preciso que o sindicante se dedique a duas essenciais questões: a disposição e às obrigações tributárias.


Entenda mais sobre essas confrontos:



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Em primeiro lugar, é necessário ajeitar todos os documentos. Afinal de contas, um condomínio com a contabilidade organizada já é meio percurso trilhado para garantir uma ótima meneio financeira do condomínio.
Os documentos fiscais que precisam ser mantidos por ao menos cinco anos pela meneio são:


Pastas com demonstrativos de receitas e despesas

referentes aos últimos cinco anos;
Prestação de contas anual ;
Apurações das contas da gestão antepositivo ;
Pastas com contas mensais;
Contratos para preservação de elevadores, caixa d’ água, piscina, e demais produtos ;
Contratação de prestação de serviços da administradora.

Além destes, há alguns (OBTENHA INFORMAÇÃO)documentos que não precisam ser colocados fora:
Notação do obra na Prescrição Federal, com o cartão do CNPJ;


Documentos fornecidos pela construtora ou incorporadora do obra, como: manual do senhorio, sátira de entendimento e alvarás;
Escrituração contábil do condomínio;
Ervas da construção ;


Papelada trabalhista com guias de recolhimentos de FGTS e INSS;


Contratação de sem riscos condominial;
Notas fiscais, manuais e certificados de garantia de elevadores, bombas d’ água e demais equipamentos;
Certificados de Sátira de Perícia de Corpo de Bombeiros (AVCB).

Para evitar conflito, é indispensável estocar tudo da forma pela certa. As opções mais recomendáveis são a partir de pastas físicas ou por isso com softwares para condomínios.


Qualquer desleixo do sindicante e do sugestão fiscal na disposição contábil pode provocar sensibilidade por parte dos condôminos. O esforço disso pode se reintegrar alto, ficando até mesmo em audição por um profissional da setor contábil ou aquilo que se faz judiciais em oposição a o condomínio.


Com os documentos contábeis do condomínio

organizados, é possível fazer-se um plano de contas de condomínio e dessa maneira contabilizar as despesas do condomínio.


Contabilidade de condomínio: obrigações tributárias de um condomínio


Já no meio afluente, há algumas contribuições que são obrigatórias para condomínios. São elas:
Apurar FGTS e IRRF para funcionários contratados;
Retirada do INSS para contratados com carteira assinada, para serviços prestados por autônomos e mão-de-obra contratada;


Pagar o PIS sobre penca de pagamento ;
Reter e juntar ISS e CSLL no momento em que acontecer contratação de prestadores de serviço, de acordo com leis do município ;


Reter e juntar COFINS no momento em que há contratação de prestadores de serviço com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal.

Por outro lado, similarmente há a colaboração sindical em condomínio. Este remorso é realizado tanto para o associação patronal quanto para o associação das categorias. No entanto, a Baixa Trabalhista tirou a obrigatoriedade do pagamento desse imposto, em novembro de 2017.


Contabilidade para condomínio: como contabilizar fundo de reservo de condomínio

Por último, porém não pouco fundamental, está o fundo de reservo. Saber como gerenciá-lo de modo correto realizar parte de uma ótima contabilidade para condomínios. Geralmente, o palpite da colaboração para o fundo de reservo é realizado com base em uma proporção do valor da tarifa condominial ordenado mensalmente pelo coproprietário. Em maior parte, a proporção equivale de 5% a 10% do valor da prestação condominial. Não obstante, isto não é uma exemplo e cada condomínio determina o valor da sua colaboração ao fundo de reservo com base na acerto.


A contabilidade do fundo de reservo engloba

similarmente o coordenação e a aplicação desse dinheiro. Para que o dinheiro não desvalorize até o hora de ser empregado, o condomínio pode usufruir para adaptar a joia em acervo de investimento ou boletim de poupança de limitado tempo. Já o coordenação divide-se em demanda, aplicação e uso do dinheiro. Esta última, apenas será capaz de ser feita em casos emergenciais ou com base na suposição orçamentária aprovada em corpo geral