Lembro-me claramente da vez em que deixei para a última semana a minha declaração de imposto de renda: eram notas fiscais espalhadas, PDFs perdidos em e‑mails e um boleto de pagamento que eu não sabia de onde tinha surgido. Passei noites organizando comprovantes, ligando para bancos e, no fim, aprendi a importância de ter um processo simples e repetível. Na minha jornada como jornalista e especialista na área financeira, aprendi que organização evita erros, multas e noites em claro — e quero compartilhar isso com você.
Neste artigo você vai aprender, de forma prática e direta, o que é a declaração de imposto de renda, quem precisa declarar, quais documentos reunir, como preencher passo a passo, erros comuns e como corrigi-los — além de dicas para simplificar a sua próxima declaração.
O que é a declaração de imposto de renda?
A declaração de imposto de renda (IRPF) é o instrumento pelo qual a pessoa física informa à Receita Federal seus rendimentos, bens e possíveis deduções ao longo do ano-calendário. O objetivo é calcular se você teve imposto a pagar, a restituir ou se está na situação de zero imposto.
Quem precisa declarar?
Nem todo mundo precisa declarar — mas muitos acabam tendo essa obrigação. Em linhas gerais, precisa declarar quem se enquadra em critérios estabelecidos pela Receita Federal, como:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita no ano (verifique o limite vigente no site da Receita).
- Ter ganho com venda de bens ou direitos (ganho de capital) ou operações em bolsa.
- Possuir bens ou direitos acima de determinado valor.
- Ter recebido renda isenta acima de certos valores ou ter recebido rendimentos de atividade rural acima dos limites.
Quer saber exatamente se você precisa declarar? Consulte a página oficial da Receita: Receita Federal.
Documentos que você precisa reunir
Antes de abrir o programa da declaração, tenha tudo organizado. Isso acelera o preenchimento e reduz erros.
- CPF, título de eleitor (quando solicitado) e dados bancários para restituição.
- Informes de rendimento: salários, pró-labore, aposentadoria, INSS, bancos, corretoras.
- Comprovantes de despesas dedutíveis: despesas médicas, educacionais, pensão alimentícia, previdência privada (PGBL tem regras específicas).
- Comprovantes de pagamento de aluguéis, recibos de doações, carnês de IPTU, documentação de veículos e imóveis.
- Recibos e notas fiscais que sustentem as deduções colocadas na declaração.
Dica prática: centralize arquivos em uma pasta no Google Drive ou OneDrive com subpastas por tipo (rendimento, saúde, educação) e mantenha tudo nomeado por ano.
Tipos de declaração: completa ou simplificada
Você tem duas modalidades principais: declaração completa e declaração simplificada.
- Declaração completa: indicada quando você tem muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes). Permite abater efetivamente os gastos comprovados.
- Declaração simplificada: aplica um desconto padrão (um percentual sobre os rendimentos) e é prática quando suas despesas dedutíveis são pequenas ou inexistentes.
Como decidir? Faça um rascunho nas duas modalidades no programa da Receita e compare o imposto calculado. Escolha a que gerar menor imposto a pagar ou maior restituição.
Passo a passo prático para preencher a declaração
Segue um roteiro simples e testado para evitar perda de tempo.
- Baixe o Programa IRPF ou utilize a declaração pré‑preechida pelo portal GOV.BR (e‑CAC) se disponível.
- Importe os informes de rendimento (muitos bancos e empresas permitem exportar já no formato aceito).
- Preencha os rendimentos tributáveis e isentos, lançando corretamente cada fonte de renda.
- Registre despesas dedutíveis com comprovantes: saúde, educação, previdência oficial e pensão (quando cabível).
- Declare bens e direitos com valores e observações (imóveis, veículos, saldos bancários, ações).
- Revise inconsistências na aba de pendências do programa e simule completa vs simplificada.
- Se houver imposto a pagar, gere o DARF e programe o pagamento até o vencimento ou opte por parcelamento quando permitido.
- Envie a declaração e guarde o recibo de entrega. Arquive todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
Erros comuns e como evitar (minha experiência)
Já cai na malha fina por não declarar um informe de corretora. Aprendi do jeito difícil: sempre confronte os dados dos informes com os recibos. Aqui os erros mais comuns que vejo no dia a dia:
- Omissão de rendimentos (bancos, corretoras, aluguéis) — sempre compare o informe com seu extrato.
- Despesas dedutíveis sem comprovação — só lance o que você tem o recibo ou nota fiscal.
- Valores de bens divergentes — informe o valor correto de aquisição e atualize quando houver venda.
- CPF de dependente errado — digitar o CPF errado pode travar a declaração.
Como evitar? Faça uma checklist anual, use a declaração pré‑preechida quando possível e mantenha um sistema de arquivamento simples.
O que fazer se cair na malha fina?
Se a sua declaração for retida para verificação (malha fina), não entre em pânico. A principal ação é comprovar os dados que a Receita questiona.
- Acesse o e‑CAC (Portal GOV.BR) para ver as pendências e avisos.
- Envie, pela própria plataforma, os documentos solicitados ou compareça a um atendimento quando necessário.
- Se identificou erro no envio, faça uma declaração retificadora o quanto antes.
Muitos casos são resolvidos com a apresentação de recibos e informes corretos.
Dicas práticas para organizar suas finanças e simplificar a próxima declaração
- Crie um “dossiê IR” digital com pastas por fonte e por ano.
- Use uma planilha simples que registre rendimentos e pagamentos dedutíveis ao longo do ano.
- Peça informes de rendimento a empregadores, bancos e corretoras já em janeiro.
- Considere contratar um contador se suas operações forem complexas (bens no exterior, ganhos de capital frequentes, atividade rural).
- Guarde comprovantes por pelo menos 5 anos, prazo que a Receita costuma considerar para fiscalização.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Qual é o prazo para entregar a declaração?
O prazo é definido anualmente pela Receita Federal. Consulte o calendário oficial no site da Receita para o ano vigente.
2. O que acontece se eu perder o prazo?
Você ainda pode entregar a declaração com multa por atraso, calculada pela Receita. Procure regularizar o quanto antes para evitar acréscimos.
3. Posso retificar a declaração se encontrar um erro?
Sim. A Receita permite a entrega de declaração retificadora sempre que necessário, dentro dos limites legais aplicáveis.
4. Quanto tempo devo guardar os comprovantes?
Recomenda-se guardar por, pelo menos, cinco anos. Esse é o período em que a Receita pode revisar declarações anteriores.
5. Quando vale a pena contratar um contador?
Se você tem operações complexas (bens no exterior, rendimentos de aluguel, venda de imóveis, atividade rural ou muitos investimentos), um contador geralmente compensa pelo tempo e segurança que oferece.
Conclusão
Declarar imposto de renda não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com organização, uso das ferramentas oficiais e atenção aos comprovantes, você reduz erros, evita multas e ganha tranquilidade. Comece hoje a montar o seu dossiê anual e transforme a declaração em uma rotina simples.
FAQ rápido: revise documentos, escolha entre completa e simplificada testando ambas, guarde comprovantes por 5 anos e retifique se necessário.
E você, qual foi sua maior dificuldade com declaração de imposto de renda? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo!
Fonte principal: Receita Federal — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br